Nem a chuva que cai hoje na região de Campos e São João da Barra arrefeceu o ímpeto expropriador que desmantela comunidades inteiras no V Distrito. Hoje um grupo de policiais está mobilizado para desalojar uma senhora idosa que teve o azar de ter sua propriedade colocada no caminho do famigerado corredor logístico do Porto do Açu.
O peculiar nisso é que o agente interessado na desapropriação é a multinacional AMPLA que não se ateve a pagar o direito de passagem, e se utilizou do Decreto 42.675/2009 para pedir, e conseguir na justiça, a posse das terras de uma família humilde que ali vive há gerações.
O mais interessante, ou seria o mais ultrajante?, é que tampouco aqui estão sendo obedecidos os critérios estabelecidos no Artigo 265 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, como mostrado abaixo:
I - pagamento prévio e em dinheiro de indenização pela desapropriação, bem como dos custos de mudança e reinstalação, inclusive, neste caso, para os não-proprietários, nas áreas vizinhas às do projeto, de residências, atividades produtivas e equipamentos sociais.
II - implantação, anterior à remoção, de programas sócio-econômicos que permitam às populações atingidas restabelecerem seu sistema produtivo garantindo sua qualidade de vida.
Assim, diria eu, é fácil falar em desenvolvimento e gestão integrada do território. Agora, respeitar os direitos e história dos mais pobres, ah, isso nem pensar.