sexta-feira, 29 de março de 2013

Do Planície Lamacenta: Porto de Açu e as quadrilhas corporativas.


Que a mídia corporativa use dois pesos duas medidas já sabemos. Que a Justiça esteja à serviço dos poderosos, idem.

Mas eu não sei onde o pessoal da associação que defende os proprietários do Açu (5º Distrito) estão com a cabeça. 

Talvez tanta violência a que estejam expostos sirva também a isto: turbar o pensamento, a reflexão, o raciocínio. 

Mas este sentimento não pode se espalhar aos defensores e advogados do grupo gaulês que resiste contra o Império.

Ora, se foram cometidos abusos (CRIMES) durante a truculenta ação de remoção (ou tentativa) de moradores, se havia homens armados, e se há uma ação estável ou não, ma hierarquizada, com tarefas definidas e por último, com atos que ultrapassem territórios (começam lá na capital, ou no exterior, e chegam em SJB), estamos diante da modalidade delitiva de quadrilha ou bando, com processamento previsto pela lei que trata de grupos organizados ( ver Lei 12.694, em seu artigo 2º).


Teríamos, a priori, pelo que li no material do blog do Pedlowski: 

Coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), esbulho possessório (artigo 161, § 1º, "II" e § 2º) e abuso de autoridade (lei 4898, artigos 3º, "a" e 4º , "h").


Houve abusos? Existiu uma "cadeia de comando" que determinou a prática de tais condutas censuradas em lei? 

É isto que deve apurar a polícia. Mas os fatos DEVEM se comunicados!


Ué, vão esperar a empresa e seus comparsas na mídia criminalizarem as vítimas? Ou acreditaremos que os que estavam ali, estavam por inciativa e interesses próprios?