Diante das ações que estão causando severos impactos socioambientais no 5º distrito de São João da Barra, a ASPRIM e outras três associações entraram na justiça solicitando o embargo das obras do complexo portuário do Açu até que os estudos dos impactos ambientais sejam realizados em conformidade com a legislação brasileira.
Os estudos apresentados pelas empresas do Grupo EBX não se aprofundaram nas análises globais dos impactos ambientais gerados no local do empreendimento. Apesar do relatório de impactos conter severas limitações, conforme exposto pelas associações, o mesmo foi aprovado pelo INEA (Instituto Estadual do Ambiente) quando deveria ser avaliado pelo IBAMA.
Outro ponto levantado seria a questão da falta de estudos sobre os impactos de outros 11 diferentes empreendimentos que serão erguidos no 5º distrito, incluindo mineração, termoelétrica, refinaria de petróleo, polo metal-mecânico, cimentaria, processamento de ferro, minerioduto, siderurgia, armazenamento de gás natural, construção e manutenção de plataformas de petróleo, emissário marinho de detritos industriais, dentre outros.
O processo pode ser consultado no site da Justiça Federal sob o número 0000149-98.2012.4.02.5103. Qualquer interessado pode ter acesso à chave de acesso para consulta bastando contatar a Justiça Federal de Campos pelo número 22 3054-3224.
------------xxxxxxxxxxxxxxxx----------------xxxxxxxxxxxxxxxxxx----------------xxxxxxxxxx
Proprietários de terras de São João da Barra ingressam com pedido liminar de embargo das obras no Açú
14/02/2012 - Fonte: Instituto Justiça Ambiental
A ação questiona o licenciamento ambiental das empresas EBX, LLX, OSX, OGX e MMX
A Associação dos Proprietários de Imóveis - Asprim, sediada em São João da Barra, RJ, ingressou nessa quarta-feira, dia 8, com pedido liminar de embargo das obras do Distrito Industrial do Açú.
A Asprim, em conjunto com mais três associações demandantes na ação judicial, afirma que o estudo de impacto ambiental (EIA) do empreendimento apresenta problemas técnicos e legais. Dentre eles, que o licenciamento ambiental deve ser conduzido pelo Ibama e não pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente), conforme determina a Resolução 237 do Conama ( Conselho nacional de Meio Ambiente).
Segundo o parecer técnico da Associação dos Geógrafos do Brasil - AGB a forma fragmentada que o estudo desenvolvido pelas empresas “X” foi apresentado viola a Constituição Federal, a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente e legislação ambiental vigente, contrariando também a necessária cautela técnica. Para a AGB, há sério risco de ultrapassagem da capacidade de suporte, ou seja, o estudo ambiental, na forma que vem sendo conduzido - além de ilegal – omite e não considera os verdadeiros impactos. Os mesmos só seriam auferíveis, com segurança, pela soma de todos os impactos do empreendimento e seus efeitos conjuntos ao meio ambiente e comunidades afetadas.
O impacto atinge área costeira delicada e particularmente instável no aspecto geológico. São previstos inúmeros danos irreversíveis e outros ainda desconhecidos decorrentes da destruição de mangues e restinga, complexo de lagoas e lagunas, assim como áreas de preservação permanente.
O empreendimento, se viabilizado, contará com pelo menos 11 diferentes tipos de impactos ambientais incluindo mineração, termoelétrica, refinaria de petróleo, polo metal-mecânico, cimentaria, processamento de ferro, minerioduto, siderurgia, armazenamento de gás natural, construção e manutenção de plataformas de petróleo, emissário marinho de detritos industriais, dentre outros.
Dentre os pedidos liminares formulados pela Associação, está a solicitação da suspensão imediata das dragagens de abertura de um canal que pretende ligar o mar ao continente possibilitando a entrada de embarcações de grande porte.
O estudo ambiental da empresa também não esclarece os impactos causados pelo aumento da turbidez da água e seus resultados sobre a pesca artesanal e industrial. Da mesma forma, não estão claros os efeitos negativos sobre a estabilidade do solo costeiro marinho e APPs, um dos problemas mais graves.
O EIA relata a presença de tartarugas marinhas que desovam anualmente na região, mas não informa o que será feito para mitigar a situação. Comunidades de cetáceos (golfinhos, toninhas e baleias), protegidos pela Lei Federal de Cetáceos, vivem e migram naquela região. Da mesma forma, o estudo não apresenta de forma satisfatória as medidas mitigadoras a serem tomadas pelas empresas, especialmente quanto aos efeitos do emissário de detritos industriais sobre esses animais especialmente protegidos.
A Asprim e associações também buscam indenização por eventuais danos ambientais decorrentes do descumprimento da legislação ambiental. O valor da indenização será calculado do transcorrer da ação, mediante parecer técnico ecossistêmico, ou com referência ao valor previsto para a instalação do empreendimento.
“Com base na legislação, o Ibama deve licenciar, não o Inea, muito menos apto e experiente diante de um empreendimento desta magnitude e risco. As associações buscam nada além do que a efetividade da legislação ambiental brasileira. Neste formato de licenciamento que tramita junto ao Inea, não há como conciliar o empreendimento com o ideal de sustentabilidade e muito menos com responsabilidade intergeracional. Em tempos de crise ambiental, o conceito de desenvolvimento econômico precisa evoluir. Atrelar desenvolvimento ao PIB ou contas nacionais soa arcaico, algo que remonta ao início da Revolução Industrial, não mais a este século” pondera Cristiano Pacheco, consultor jurídico ambiental e advogado da Asprim.
Para acessar e acompanhar o processo judicial:
O processo tramita na forma eletrônica na Justiça Federal de Campos dos Goytacazes sob o número 0000149-98.2012.4.02.5103.
Qualquer pessoa interessada pode solicitar a chave de acesso para consulta via internet, bastando contatar a Justiça Federal de Campos dos Goytacazes para instruções pelo telefone 22 3054-3224