A decisão do Tribunal Federal do Rio de Janeiro da 2ª Região foi comentada nesta manhã pelo professor Marcos Pedlovski aqui em seu blog.
Com a decisão do desembargador Guilherme Couto de Castro no Agravo de Instrumento peticionado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis - Ibama, o órgão terá que realizar auditoria ambiental nas obras do Porto do Açu, conforme decisão do Juiz Federal da 1ª Instância em Campos dos Goytacazes.
Na prática, a decisão do TRJF, recusa a solicitação judicial do Ibama e determina suas obrigações e responsabilidades com o licenciamento ambiental no Complexo do Açu.
Confira abaixo a sentença na íntegra:
